ICMS – Inclusão na base de cálculo de PIS/Cofins
Há tempos se discute, inclusive por meio de ações judiciais, acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O PIS e a Cofins têm como base de cálculo o faturamento das empresas, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, e é considerado como sendo a receita bruta da venda de mercadorias e/ou da prestação de serviços, ou, nos termos das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
O STF já julgou a questão em 2006, porém a votação não foi unânime. Seis ministros votaram a favor da exclusão do imposto da base de cálculo da Cofins e um Ministro votou contra. Todavia, o STJ tem se posicionado de forma contrária, pela inclusão do imposto estadual na base de cálculos dos citados tributos federais
Fonte: Editorial Síntese
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